Como contratar um trabalhador CLT para a sua empresa – Guia de custos e direitos
Compreender as relações laborais no Brasil continua a ser um desafio significativo para brasileiros e estrangeiros.
A Reforma Trabalhista, consolidada nas leis 13429 e 13467/2017, alterou fortemente as Leis Trabalhistas consolidadas (CLT), numa tentativa de modernizar a complexa e frequentemente ininteligível estrutura legislativa, administrativa e judicial, reduzir a intervenção do Estado nas relações laborais e dar mais autonomia aos sindicatos e a certas categorias de trabalhadores (considerados “hipersuficientes”).
Os princípios inerentes ao direito do trabalho brasileiro, que buscam proteger o empregado contra o poder disciplinar e econômico do empregador, permanecem inalterados, no entanto, ou foram atenuados no mínimo.
Como funciona a relação de trabalho CLT
Para constituir uma relação de trabalho no Brasil, há que cumprir quatro requisitos simultâneos: serviço pessoal, regularidade, dependência econômica e subordinação.
A subordinação é o aspecto mais importante para definir se uma relação é uma relação de trabalho ou de trabalho. As outras condições são comuns a outros tipos de contrato.
A Reforma Trabalhista não mudou a natureza da relação de trabalho, mantendo o conceito acima inalterado, embora tenha revisto / ampliado a noção de um grupo econômico, permitiu a terceirização da atividade principal da empresa e a re-contratação de empregados após a rescisão de seu contrato.
Quanto ao grupo econômico, a reforma excluiu expressamente da definição jurídica para efeitos da determinação da responsabilidade solidária das sociedades o simples facto de os sócios/acionistas serem os mesmos. É necessário que a configuração do grupo demonstre um interesse comum, a comunidade efetiva de interesses e a atividade conjunta das empresas que dele fazem parte.
No que se refere a terceirização da atividade principal, embora isto representa um grande avanço, colocando um fim à dicotomia entre o núcleo e as atividades não essenciais, sancionada pelo Precedente 331 do TST, é um fato que, se ele procurou disfarçar as características de uma relação de emprego, e prova de tal é produzido pela pessoa lesada, ou pelas autoridades, o suposto civil relacionamento vai ser convertido em um de emprego, com todas as consequentes sanções legais, em suas mais variadas formas.
Em caso de re-contratação de funcionários, um período de 18 meses deve ser observado entre o término de um contrato e o início de outro, seja como funcionário de uma intermediária empresa ou como sócio de uma empresa de prestação de serviços (Pejotização), a menos que os proprietários ou parceiros neste último empresa estão aposentados. Não é possível, portanto, despedir e readmitir imediatamente um trabalhador de forma irregular, a menos que esteja reformado e, evidentemente, não existam as condições inerentes a uma relação de trabalho.
A relação de trabalho é cara, uma vez que atrai custos diretos para a empresa. Estes podem ser resumidos do seguinte modo::
1 – o bem-estar de contribuição de 20% da remuneração paga ao empregado, ao qual é adicionado de trabalho seguro de acidentes (de 1% para 3%, qual a porcentagem está sujeita a alteração, dependendo da natureza agressiva do ambiente de trabalho), e da contribuição a terceiros (agências, representando o setor econômico a que pertence o colaborador) – Sistema S – (taxa média de 5.8%),
2 – FGTS – pago sobre a base de 8% do salário, é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta específica para cada funcionário, que só pode sacar os fundos em eventos expressamente previstos por lei, como a demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra de casa, da morte e da doença grave, entre outros,
3 – 30 dias de férias, divididos em não mais de 3 períodos, Se o empregado concordar, um dos quais não menos de 14 dias e os outros de 5 dias, após cada período de 12 meses de trabalho, mais um Bônus de 1/3. O trabalhador pode converter 1/3 do período de férias a que tem direito num pagamento pecuniário, correspondente à remuneração devida por esses dias. A concessão de férias após o período de 12 meses após a aquisição deste direito pelo trabalhador sujeita o empregador ao pagamento do dobro do montante devido, nos termos do artigo 137 do CLT,
4 – décimo terceiro salário, com base na remuneração integral do trabalhador.
O trabalhador também tem de pagar contribuições para a segurança social, a taxas entre 8% e 11%, de acordo com a remuneração que recebe, até ao limite de 11% do limite máximo da contribuição salarial. Ele também está sujeito ao imposto de renda, a uma taxa de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo de sua remuneração, a menos que receba uma parte dos lucros com uma taxa de imposto separada e mais favorável.
Estes são os custos direitos, que podem ser complementados em resultado de aspectos especiais da relação de trabalho, tais como direitos estipulados por uma convenção colectiva, horas extraordinárias, etc.
A relação de trabalho deve ser inscrita no documento apropriado, que no caso da empresa é o cartão de inscrição do trabalhador e para o trabalhador a brochura de trabalho e segurança social. Todas as informações relativas à relação de trabalho também devem ser inseridas no sistema E-social, Digital de entrada Fiscal de Obrigações Fiscais, de bem-estar e de trabalho, introduzido pelo governo federal para unificar e consolidar todos os dados dos trabalhadores em um único documento, para todos os fins.